Entrou em vigor no dia 22 de Julho de 2013, a Portaria 422 do Ministério da Fazenda, que regulariza e impõe novas regras para concursos culturais e promoções na internet (em mídias sociais), inclusive no Facebook.
Basicamente ficam definidas algumas exigências nesta portaria, e se você trabalha com promoções na internet na modalidade de concursos, e neste momento destaco Facebook, é bom ficar atento para sua empresa não ser penalizada!
Segue abaixo um resumo dos tópicos abordados nesta lei:
– É proibido fazer qualquer tipo publicidade em concursos culturais, artísticos, recreativos e recreativos e desportivos, tanto da marca promotora quanto da marca de terceiros.
– Não se pode vender / oferecer produtos vinculados à estes concursos, ou qualquer atividade que vincule atividade financeira.
– Nada de sorteios! Isso é proibido! Tem que ser por mérito. O vencedor deve ser avaliado e premiado por mérito. ( Ex.: melhor foto, melhor frase, etc…)
– Para divulgação do concurso, tanto off-line quanto on-line, somente será permitido o uso da logomarca da empresa organizadora do concurso.
– Ah… a premiação não poderá envolver serviços ou produtos da empresa promotora! Empresas de brinquedos infantis, por exemplo, não poderão premiar os vencedores com carrinhos, bonecas e/ou coisas relacionadas
– IMPORTANTE: Está proibida a realização de concursos culturais, artísticos, recreativos e desportivos EM REDE SOCIAIS! Diga-se em palavras claras: Não pode mais no Facebook, Twitter, Linkedin, Pinterest e demais… Deverá apontar este concurso para um hotsite!
– Também não se pode mais fazer concursos em datas comemorativas! Dias das mães, dias dos pais, dias dos namorados… inclusive Natal!!! Risco de penalidade, ok?
– Ficam proibidos concursos por SMS e ligações telefônicas!
– Outro fato interessante desta portaria é que concursos devem ser aberto a todos! Em hipótese alguma, deve-se restringir a participação do público.
A penalidade? No descumprindo a lei, a empresa promotora poderá sofrer multa no valor total dos prêmios e/ou a proibições de promoções comerciais em até 2 anos.
E você o que achou desta lei?
Caso queira ver a lei na integra, acesse a portaria clicando aqui
Agradecimento à Profª Drª Maria Marta Dias Heringer Lisboa – Pós em MBA Marketing Digital – Impacta
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